quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Assentos Especiais Para Gordos Maiores - Conheça e Faça Valer Seus Direitos



LEI ESTADUAL - Nº 5288, de 10 de julho de 2008
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS VOLTADOS AO ENTRETENIMENTO A DISPONIBILIZAR ASSENTOS
LEI Nº 5288, DE 10 DE JULHO DE 2008.

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS VOLTADOS AO ENTRETENIMENTO A DISPONIBILIZAR ASSENTOS ESPECIAIS PARA PESSOAS OBESAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os estabelecimentos voltados para o entretenimento ficam obrigados a disponibilizar assentos especiais para pessoas obesas.

Art. 2° Aplica-se a presente Lei às casas de shows, teatros, casas de cinema e demais estabelecimentos voltados ao entretenimento público, respeitando-se o seguinte quantitativo:

§ 1° Nos estabelecimentos que dispuserem de número superior a 200 (duzentos) assentos, deverão ser disponibilizados 1% (um por cento) de seu total de assentos para fim de cumprimento desta Lei;

§ 2° Nos estabelecimentos que dispuserem de número inferior a 200 (duzentos) assentos, deverão ser disponibilizados, no mínimo, 02 (dois) assentos para fim de cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2008.

SÉRGIO CABRAL
Governador

Projeto de Lei nº 2544/2005
Mensagem nº
Autoria: CIDINHA CAMPOS
Data de publicação: 11/07/2008
Data Publ. partes vetadas

Tipo de Revogação Em Vigor




Essa lei vale em todo o Rio de Janeiro, se você foi a algum estabelecimento e observou que lá não tem assento especial para obesos, denuncie à fiscalização do Procon-RJ, disque 151 ou envie um e-mail para cat151@procon.rj.gov.br  onde você será orientado sobre quais medidas devem ser tomadas, podendo ainda efetuar denúncias a fiscalização ou ser encaminhado ao Procon-RJ mais próximo de sua residência para realizar a sua reclamação.  O atendimento é realizado de segunda a sexta feira das 07h às 19h.




Assentos Especiais Para Gordos Maiores  em Instituições de Ensino

Desde 2010 aqui no Rio de janeiro, todas as instituições de ensino e ainda locais de realização de concursos públicos no Rio de Janeiro são obrigados a ter cadeiras especiais para obesos. Essa é a regra da Lei 5.829/10, publicada no Diário Oficial do Executivo.

De acordo com o texto, os assentos devem ser adquiridos através de normas técnicas do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (Ipem-RJ).

Segundo a Alerj, o autor da nova regra, o deputado Fernando Gusmão (PCdoB), afirmou que a iniciativa foi motivada pelo constrangimento e desconforto a que são submetidos os estudantes
ou candidatos ao serviço público que são obesos.
Para ele, os assentos adaptados poderão melhorar o desempenho dessas pessoas nas escolas ou durante as provas.




Lei 5829/10 | Lei nº 5829, de 21 de setembro de 2010

TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIDADE DE ASSENTOS PROPORCIONALMENTE ADEQUADOS A OBESOS NA FORMA QUE DETERMINA.Ver tópico (9 documentos)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados a disponibilizar assentos proporcionalmente adequados para obesos: Ver tópico
- os estabelecimentos de ensino; Ver tópico
II - os locais onde forem realizados concursos; Ver tópico
Art. 2º V E T A D O . Ver tópico
Parágrafo único. Os assentos serão adquiridos conforme norma do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM-RJ). Ver tópico
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará multa de 22.132,75 UFIRs-RJ (vinte e duas mil, cento e trinta e duas unidades fiscais de referência do Estado do Rio de Janeiro e setenta e cinco centésimos). Ver tópico
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 2010.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº2745-A/2009Mensagem nº
AutoriaFERNANDO GUSMÃO
Data de publicação09/22/2010Data Publ. partes vetadas
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei



Nota da GorDivah:  A Lei usa o termo obeso, eu uso o termo gordos maiores pois somos nós que sofremos mais com relação à acessibilidade.
Como não achei online informações sobre como denunciar as instituições de ensino que não atendem o que a lei exige, eu entrei em contato com a ALERJ através do Alô-ALERJ online e devo admitir que fiquei muito surpresa e feliz com a ótima qualidade e presteza no atendimento. Me explicaram que por ser uma lei estadual, se você for denunciar escolas municipais e estaduais a denúncia não pode ser anônima, no caso de instituição particular pelo que entendi pode ser anônima, nos dois casos os canais para fazer sua denúncia são:


- Alô-ALERJ através do telefone 0800 022 000 ou clicando no Alô-ALERJ online no site
Horário de atendimento: de segunda à sexta feira, das 8 às 19 horas

- Secretaria Estadual de Educação ( SEDUC): 21 2380-9055

- Comissão da Educação: 0800 282 1559







Beijões Queen Size,

Claudia Rocha GorDivah
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