quinta-feira, 23 de maio de 2013

LEIS GARANTEM DIREITOS A GORDOS MAIORES NO ESTADO

O combate ao preconceito e à discriminação, além da luta por direitos e cidadania dos obesos estão em pauta na Alerj. A iniciativa mais recente neste sentido foi a sanção, em setembro, da Lei 5.829/10, de autoria do deputado Fernando Gusmão (PCdoB), que obriga escolas, cursos e locais de concursos em todo o estado a ter 10% de suas cadeiras adaptadas para estas pessoas.
Além desta norma, já foram aprovadas na Casa leis que obrigam hospitais e clínicas a ter equipamentos adaptados para atender obesos e outras que reservam lugares em ônibus, barcas e cinemas para esta população. De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), existem basicamente três tipos de obesidade: a obesidade leve, que é a mais comum; a moderada, e a obesidade mórbida, que é a mais grave e representa risco de vida ao paciente.
Estudos da SBCBM apontam que estas três categorias, juntas, correspondem a pouco mais de 12% de toda a população brasileira, e a 11% da população do Sudeste. Para estes milhões de brasileiros, atividades simples costumam transformar-se em verdadeiros desafios. Entrar num ônibus cheio pode ser uma barreira intransponível para muitos, e uma cadeira pequena numa sala de aula ou de um concurso pode fazer toda a diferença no aprendizado e nos resultados obtidos. Para André Muniz, que tem 38 anos e está estudando para realizar seu sonho de se tornar servidor da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), as dificuldades são parte de seu cotidiano. “Os ônibus não têm assentos apropriados, e as salas de aulas de cursos têm apenas aquelas cadeiras pequenas que são muito desconfortáveis”, relata. André se enquadra na categoria de obeso leve, e acredita que cadeiras adaptadas no local das provas poderiam fazer uma diferença importante. “Aquele momento da prova é muito tenso. Estar bem acomodado é uma das condições para podermos ter um pouco daquele stress aliviado, o que ajudaria muito na hora de formular as respostas”, ressalta.
A igualdade de condições na hora dos concursos foi o principal motivo para que o deputado Fernando Gusmão apresentasse o projeto. O parlamentar explica que a proposta foi formulada a partir de reivindicações de pessoas que se sentiram prejudicadas.“O tratamento igualitário num momento de grande concentração, como na hora de ser examinado em um curso ou concurso, é de grande importância para o bom desempenho do candidato”, explica.
Segundo o deputado, é preciso oferecer lugares mais confortáveis para auxiliar no desempenho dos candidatos obesos que participam dos concursos. Conhecer de perto a realidade dos obesos, muitas vezes, é o estopim para a criação de novas normas. Autor da Lei 5.418/09, que obriga unidades médicas emergenciais e laboratórios privados a adquirir balanças, macas, ambulâncias e outros itens adaptados para receber pacientes obesos e obesos mórbidos, o deputado Pedro Fernandes (PMDB) passou por uma situação que o fez pensar em favor dessa causa. “Trabalhar pelas pessoas que necessitam de cuidados especiais traz uma satisfação pesoal muito grande. Passei por uma experiência profissional que me ajudou a perceber a importância de trabalhar pelos obesos mórbidos. Sendo dentista, atendi um obeso sentado no chão, pois ele não cabia na cadeira. No rosto do paciente estava estampada a humilhação”, conta o parlamentar.
As adaptações previstas na lei do peemedebista vão desde a disponilização de seringas e macas à adaptação de aventais e cadeiras. “Acredito que essa sensibilidade aos problemas e dificuldades desses grupos é um elemento essencial na condução de um mandato parlamentar”, comentou Fernandes. Outra iniciativa já aprovada na casa é a Lei 5.288/08, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj. Segundo o texto, cinemas, teatros e casas de espetáculos localizados no estado do Rio devem disponibilizar ao menos duas cadeiras adaptadas a clientes obesos. Para Cidinha, a norma busca ampliar o acesso à cultura no estado, ao mesmo tempo em que combate o preconceito e o constrangimento a que são submetidos os obesos nestes locais. “Todo ser humano tem que ter conforto para desfrutar todos os meios que esse mundo nos oferece. Disponibilizar um espaço duplo para montar este assento adaptável não é nada para um cinema, por exemplo. É preciso tratar bem os consumidores, e obesos também são consumidores”, defende Cidinha. Preconceito, discriminação e depressão A psicóloga Vanesca Medeiros já pesou 145 kg, antes de realizar, há 7 anos, a cirurgia bariátrica (redução de estômago) que a fez perder mais de 50 quilos. Atualmente ela é especialista em obesidade, tanto por sua formação como por sua experiência como ex-obesa que já enfrentou dificuldades, preconceito e discriminação. “Eu não passava em roletas de ônibus, não cabia nas poltronas dos aviões, cinemas, cadeiras das salas de aula... Era muito difícil a minha situação. Uma vida social bastante privada”, conta. Hoje ela atende a pacientes obesos em seu consultório, é membro da SBCBM, da Associação Brasileira de Estudos sobre a Obesidade (Abeso) e diz que é muito comum ver casos de problemas psicológicos causados pela discriminação a estas pessoas. “Atendo pacientes com sérios problemas de depressão em função do isolamento social. As pessoas não conseguem lidar com essa discriminação por que passam”, relata. Para a especialista, a falta de políticas públicas específicas acaba agravando o problema, principalmente nos casos em que o obeso já chegou ao ponto de não conseguir se locomover e está aguardando numa fila de espera pela cirurgia. “São pessoas que estão há anos numa fila, buscaram ajuda e estão esperando, engordando mais a cada dia. Enquanto isso, as doenças associadas à obesidade se apoderam do corpo e não deixam tempo”, alerta. Vanesca acha que as leis já aprovadas representam um importante avanço, mas que ainda são necessárias mais cirurgias e leitos para os obesos mórbidos no sistema de saúde, além de uma abordagem mais humanizada nos hospitais. “É importante que o obeso, ao ser atendido, possa ser compreendido como sujeito que busca auxílio; aquele que sofre de uma doença e que deseja encontrar a resposta para tantos questionamentos”, defende. Para ela, é importante que a formulação destas políticas seja feita em parceria com especialistas e pessoas que já passaram por estas experiências.

 Texto de André Coelho, Gabrielle Torres e Raoni Alves
Retirado do site da ALERJ


Outras Leis:

Decreto-Lei 5038/07. Lei nº 5038, de 6 de junho de 2007. Obriga hospitais, unidades medicas de atendimento emergencial e laboratórios privados no estado do rio de janeiro a disponibilizarem equipamentos adaptados ao atendimento de obesos mórbidos/graves. Rio de janeiro

Obesos são beneficiados pela Lei de acessibilidade - Decreto lei 5296, pois são considerados pessoas com mobilidade reduzida.
Lei de Acessibilidade

2 comentários: